Manual do Síndico

Atribuições do Síndico
Ser o representante legal do condomínio;
O síndico é o responsável por toda a documentação do condomínio, e por representar o condomínio em juízo, quando solicitado;
Ser o "poder executivo" do condomínio;
Arrecadação do dinheiro dos condôminos;
Pagamento das contas do condomínio;
Contato com administradora;
Gerenciamento da área comum;
Manutenção dos equipamentos do prédio;
Administração dos funcionários;
Contratação do seguro obrigatório sobre a edificação;
Convocação de assembléias ordinárias e extraordinárias.

Primeiros Passos
Apresentarse para administradora e funcionários como o novo síndico do condomínio.

Administradora
A empresa exerce um cargo de confiança do síndico. Tudo o que ela faz depende de aprovação do síndico, ou de contrato anteriormente estabelecido;
Isso porque tudo o que a administradora faz é de responsabilidade do síndico;
Ainda assim, a contratação de uma administradora tem de ser aprovada por Assembléia, segundo a Lei dos Condomínios, salvo disposição contrária na Convenção.

Subsíndico & Conselho
Normalmente são eleitos conjuntamente com o síndico. Suas funções são determinadas pela Convenção;
Subsíndico: a existência ou não do cargo é definida pela Convenção. Geralmente tem como função substituir o síndico quando de sua ausência, além das tarefas específicas designadas pela Convenção;
Conselho Consultivo: de modo geral, confere as contas e documentação do condomínio, auxiliando o síndico e colaborando para a transparência de sua gestão.

Lei dos Condomínios
Art. 22 Parágrafo 6° : A Convenção poderá prever a eleição de subsíndicos, definindolhes atribuições e fixandolhes o mandato, que não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição.

Novo Código Civil Art. 1.356
Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

PRIMEIRO PASSO
• Verificar na Convenção as funções atribuídas ao Conselho e ao Subsíndico.
• Principais ferramentas legais
• Lei dos Condomínios
• Novo Código Civil
• Convenção
• Regulamento Interno
• Lei do Inquilinato
• CLT
• Convenção Coletiva

Lei dos Condomínios (4.591/64)
Principal texto legislativo para o síndico. Não é complexo nem longo, e familiarizarse com ele vai facilitar sua administração;
Regulamenta a relação entre os condôminos, no que se refere:

À divisão de despesas

À administração do condomínio (incluindo atribuições legais do síndico);

Às assembléias
Ao que deve conter a Convenção.
Aos seguros obrigatórios que o síndico deve fazer sobre a edificação.
Ao uso comum das instalações.

Novo Código Civil
Altera entre outros artigos importantes, a multa por inadimplência de 2% e juros moratórios convencionados ou não sendo previsto, juros de 1% ao mês.

Convenção
É a "Constituição" do condomínio. Cada condomínio redige a sua, assim que começa a ocupação pelos moradores, regulamentando itens deixados em aberto pela Lei dos Condomínios;
Estipula itens como:
Quóruns para os diversos tipos de votação;
As funções do síndico, subsíndico e do conselho consultivo (além das legais). A proporção que cada unidade contribui para as despesas, entre outros. A Convenção não pode ter itens que contrariem as leis municipais, estaduais e federais. Para alterações em seu texto, é preciso voto de 2/3 dos condôminos.